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Foster Investimentos

Modelos de Remuneração - Fee-Based


Prezado cliente,

Dando continuidade ao nosso primeiro comunicado sobre os modelos de remuneração da assessoria de investimentos, gostaríamos de compartilhar algumas reflexões adicionais sobre o tema.

Como você se sentiria se o seu médico lhe dissesse que a próxima consulta será gratuita, já que a remuneração dele advém de comissões recebidas pelos medicamentos receitados? Mesmo que já exista uma relação de confiança estabelecida, provavelmente você preferiria pagar pela consulta e garantir que a indicação do medicamento não fosse enviesada por qualquer incentivo além daquele que importa: a sua saúde.

Tal paralelo pode ser estabelecido com “assessoria a custo zero” que há anos vigora nas principais plataformas de investimentos do país, a partir do modelo de remuneração por comissões (“comission-based”). Nele, o assessor não é remunerado pelo tempo de serviço prestado (como a hora de consulta médica), mas sim através de comissões pelos produtos distribuídos. Em teoria, a relação de confiança e a ética profissional devem garantir que o assessor apresente ao cliente apenas investimentos alinhados ao seu perfil.

Após a evolução operacional concluída na XP em 2024, passamos a apresentar ativamente aos nossos clientes o modelo de remuneração fixa (“fee-based”). Todas as comissões que seriam repassadas à Foster são agora devolvidas para o investidor via cashback e taxas superiores em títulos de renda fixa, aumentando o nível de transparência da remuneração. Pois bem, ficamos positivamente surpresos com ampla adesão dos clientes diante da apresentação do novo modelo, que nos parece mais um passo na evolução do relacionamento com sua assessoria financeira. Somos favoráveis à ampla adoção desse modelo, hoje ainda pouco fomentado por assessorias e trabalhado mais intensamente por family offices – infelizmente a adoção do modelo fee based está concentrada majoritariamente em clientes multimilionários. Gostaríamos que os bancos igualmente adotassem critérios de transparência e oferecessem aos seus clientes tal modelo de remuneração, dessa forma certamente estariam contribuindo para a evolução da indústria financeira nacional. No Reino Unido, por exemplo, em 2012 o Retail Distribution Review (“RDR”) baniu a adoção do modelo de remuneração por comissões para investidores individuais. Nos perguntamos quantos títulos de capitalização e cadernetas de poupança deixariam de ser vendidos anualmente em agências bancárias se tal prática fosse adotada por aqui.

O investidor que despertou para o futuro se tornará mais exigente com o nível do serviço e mais impaciente com desvios de conduta. A Foster quer ser agente de mais essa transformação e para tal esperamos contar com sua confiança.

Um abraço,

Equipe Foster

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